O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aprovou Medida Cautelar determinando à Prefeitura do Recife que suste o Pregão nº 003/2008, tipo menor preço por lote, cuja abertura das propostas estava prevista para hoje (dia 29), até o pronunciamento final do Tribunal.
O objeto do certame é a aquisição de fardamento escolar (shorts, camisas, calças, sapatos e meias) para atender às necessidades da rede municipal de ensino.
Segundo a conselheira Teresa Duere, relatora da prestação de contas da Prefeitura da capital do exercício financeiro de 2008, o Edital do Pregão contém diversas irregularidades, entre elas a exigência de uma amostra do tecido antes da abertura dos envelopes, o conhecimento antecipado dos licitantes e a não inclusão de critérios objetivos para a avaliação dessas amostras. Isso, disse ela, afronta os princípios da igualdade e da competitividade.
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