terça-feira, 25 de março de 2008

Contratos da PCR com a Finatec são rejeitados

JULGAMENTO // Segunda câmara do TCE considera irregular dispensa de licitação

Os dois contratos firmados entre a Prefeitura do Recife e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológico (Finatec) para a realização de consultorias entre os anos de 2002 e 2005, no valor de R$ 19,8 milhões, foram considerados irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por unanimidade, os conselheiros determinaram a realização de uma auditoria especial para analisar o mérito dos serviços prestados pela Fundação, que é ligada a Universidade de Brasília.

A decisão do TCE repercutiu em Brasília (DF). O presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra, antecipou que o partido irá apresentar um requerimento à CPI das ONGs para convocar o prefeito João Paulo (PT) a prestar depoimento. No Recife, os vereadores da oposição Daniel Coelho (PV) e Priscila Krause (D25) comemoraram o resultado do julgamento na perspectiva de colher assinaturas suficientes para a realização de uma CPI na Câmara dos Vereadores. O objetivo seria investigar os contratos acordados com dispensa de licitação pela Prefeitura.

No parecer, o relator, o conselheiro Ricardo Rios, afirma que a nova fiscalização se dará devido à possibilidade de ter havido dano erário à Prefeitura. "Não houve a devida aferição do preço de mercado, tendo o preço sido fixado pela própria Fundação contratada", justificou. O conselheiro disse não ser possível a aplicação de multa aos gestores públicos porque expirou o prazo dessa punição. A Lei Orgânica do TCE estabelece que a multa deve ser aplicada antes de 24 meses de autuação do processo.

Ricardo Rios acatou o relatório da Procuradoria de Contas, que aponta uma série de irregularidades no contrato entre a Prefeitura e a Finatec. Ele considerou que os processos de dispensa de licitação desrespeitaram o princípio da isonomia, indicando favorecimento à Finatec. Segundo o parecer, a proposta de trabalho e de orçamento apresentada à Finatec havia informações mais detalhados do que as entregues à Fundação Universitária de Brasília (Funabra) e à Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad).

Outro problema indicado pelo relator é a ausência de um projeto básico e de orçamento detalhado do serviço que foi contratado. A Prefeitura, de acordo com o texto, deveria ter traçado suas principais necessidades para fechar o contrato. O relator exemplifica que esse detalhamento deveria ter delimitado o tempo requerido para cada fase da consultoria, estimativa do preço dos serviços por módulos. "A administração é que deve indicar a sua pretensão, e não, a empresa contratada", ressaltou.

O relator também ordenou que as principais peças do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco, que também investiga o caso e estava à espera dessa documentação para dar continuidade ao trabalho. O MPPE apura denúncia sobre a legalidade dos contratos e seus aditamentos e a execução deles.

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